MP orienta que Prefeitura de Sobral suspenda auxílios e gratificações pagos a servidores públicos sem critérios nem justificativa
O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de
Sobral, recomendou na última sexta-feira (10/04) que a Prefeitura de Sobral
suspenda auxílios e gratificações pagos a servidores públicos municipais em
desacordo com o que determina a Constituição. A Promotoria constatou
irregularidades na concessão do Auxílio de Caráter Indenizatório (ACI) e da
Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), instituídos pela gestão
municipal de forma genérica, sem especificar critérios e justificativas para o
pagamento.
Segundo a Promotoria, o recebimento dessas verbas por secretários
municipais, agentes comunitários de saúde e outros servidores em valores
distintos demonstram que o pagamento atende a critérios subjetivos que sequer
são motivados nos atos administrativos. “A concessão das GTTR e dos ACI, no
modo como praticados pela Prefeitura de Sobral, violam os princípios da
legalidade, reserva legal, interesse público, motivação, transparência,
isonomia, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência
e moralidade administrativa”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara.
Portanto, o MP recomenda que a Prefeitura anule todos os atos que
concederam o ACI e a GTTR a servidores, bem como suspenda o pagamento e se
abstenha de conceder novas verbas que violem os limites constitucionais.

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