O Ministério Público do Ceará, por
meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), em parceria com a
Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, deu início ao trabalho de prevenção
a ilícitos eleitorais cometidos por pré-candidatos durante o Carnaval 2026.
Através de ofício circular, o Caopel orientou que todos os promotores de
Justiça que atuarão nas eleições deste ano instaurem procedimento
administrativo com medidas a serem seguidas para evitar promoção pessoal
durante os festejos, o que se caracterizaria como propaganda eleitoral
antecipada, além de outras condutas ilegais.
“Queremos estimular uma ação
coordenada de todos os membros que estão exercendo função eleitoral neste ano
para que os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público não sejam
usados para promoção pessoal dos gestores públicos e, sobretudo, dos pré-candidatos
e partidos políticos nas eleições deste ano”, destaca o coordenador do Caopel,
promotor de Justiça Igor Pinheiro.
O Caopel disponibilizou ainda uma
minuta de recomendação para que os membros possam encaminhar aos chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo municipais. O documento traz exemplos de
práticas consideradas ilegais e que não devem ser seguidas por pré-candidatos e
gestores públicos, sob risco de ajuizamento de ações judiciais.
Entre as principais
condutas ilegais, estão:
O anúncio de festas de Carnaval
pelo agente público em canais de publicidade institucional ou em perfis
privados. Nestes, a ilegalidade ocorre quando a gravação é feita em espaços
públicos reservados ao exercício das funções, como gabinetes, ou mediante colaboração
de servidores pagos pela Administração Pública que, em suas falas, enalteçam um
determinado pré-candidato;
Discursos, danças ou atos de
promoção pessoal de gestores públicos ou pré-candidatos em festas carnavalescas
promovidas pelo Poder Público. As práticas, quando constatadas, podem quebrar a
igualdade de oportunidades no processo eleitoral, seja beneficiando ou
prejudicando pré-candidato ou partido político;
Anúncio de festas carnavalescas
pelo agente público em canais de publicidade institucional com pedido de voto
explícito ou mediante uso de “palavras mágicas” a favor de pré-candidato;
Uso, nos eventos carnavalescos
custeados pelo Poder Público, de faixas, cartazes, vídeos, gravações, jingles
ou expressões que façam referência às eleições deste ano e/ou
pré-candidatos/partidos políticos (incluindo números ou jargões de campanha). A
exceção é para campanhas oficiais vinculadas estritamente ao interesse público,
como as da Justiça Eleitoral e de violência/assédio contra as mulheres e
correlatos;
Distribuição de bens (camisetas,
bonés, abadás adesivos, chapéus, chaveiros etc), além de realização de prêmios
e sorteios para propaganda ou com foco no aliciamento de eleitores em eventos
de carnaval promovidos pela Administração Pública;
E distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o
Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e
administrativa dos recursos.
“É importante ressaltar que não
está incluso no rol de condutas proibidas a oferta pelo Poder Público de
serviços médicos, atendimentos ambulatoriais e demais necessidades que são
inerentes aos atos de grande circulação de pessoas, pois o que a legislação
visa é reprimir a ‘caridade eleitoreira’”, acrescenta o coordenador do Caopel,
promotor de Justiça Igor Pinheiro.
Denúncias
O cidadão pode denunciar
ilegalidades eleitorais ao Caopel através do e-mail caopel@mpce.mp.br e/ou do
telefone (85) 3433-7062. A população também fazer a denúncia diretamente ao
promotor eleitoral da respectiva zona de seu município.

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