Em recente decisão,
o Juiz Rodrigo Santos Valle da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé proferiu uma
sentença favorável ao candidato Francisco Irade Sousa Braga, que havia sido
alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP). A
ação, que buscava a impugnação de sua candidatura ao Conselho Tutelar para o
mandato de 2024/2027, foi julgada improcedente por falta de provas.
O Ministério Público alegou que Irade Braga teria praticado abuso de poder político durante o processo seletivo, supostamente com o apoio de uma autoridade municipal, e argumentou que tais condutas comprometeriam a idoneidade moral necessária para o cargo. O MP pediu, entre outras medidas, a cassação do registro da candidatura e a suspensão de posse, caso já ocorrida.
Em sua defesa, o advogado de Irade Braga contestou as acusações, afirmando que se baseavam em denúncias anônimas e careciam de fundamento. Ele destacou a legalidade das campanhas, de acordo com a Lei Municipal nº 2.462/2019, e sustentou que postagens em redes sociais não configuravam crime eleitoral. A defesa ainda solicitou a perda de objeto da ação e o indeferimento da liminar, uma vez que o candidato já estaria nomeado e empossado.
Após analisar o processo, o juiz concluiu que não houve demonstração de abuso de poder político ou econômico, nem de condutas que justificassem a cassação da candidatura. A decisão judicial deixou claro que não foram encontradas evidências de pedidos expressos de votos, compra de votos, coação ou promessas de benefícios, elementos essenciais para a configuração do abuso alegado pelo Ministério Público.
Fonte: Radialista
Wellington Lima


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