Justiça condena ex-delegado de Santa Quitéria ao pagamento de multa por liberar veículos apreendidos e prejudicar investigações
A 2ª Vara
Cível da Comarca de Santa Quitéria acatou ação ajuizada pelo Ministério Público
do Ceará e condenou o ex-delegado da cidade, José Milson Teixeira e Pinho, por
improbidade administrativa, com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Na
ação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca destacou que, no exercício das
funções à frente da Delegacia de Polícia Civil (DPC) do município, o agente
público teria praticado reiteradas condutas ilegais e omissivas, liberando
veículos apreendidos sem ordem judicial ou qualquer análise quanto à sua
relevância como prova nos procedimentos criminais dos quais faziam parte.
A Promotoria constatou que o ex-delegado liberou um
veículo apreendido envolvido em um homicídio culposo no trânsito, que ainda
tramitava na Justiça, causando um prejuízo ao regular andamento da ação penal
em curso. Entre as condutas irregulares atribuídas a ele, estavam a liberação
indevida de bens apreendidos sem autorização judicial, a existência de
registros vagos e irregulares nos livros de controle de bens apreendidos e a
devolução de veículos identificados unicamente pelo modelo, sem formalização de
inquérito policial ou submissão à perícia técnica. Diante disso, em 28 de maio
de 2014, o MP ingressou com ação requerendo à Justiça a condenação de José
Milson às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
Segundo inspeção da Promotoria, a unidade policial sob
responsabilidade do agente público se encontrava em estado de abandono,
especialmente quanto à gestão documental e patrimonial, de sua atribuição. Além
disso, os veículos apreendidos estavam armazenados de forma desorganizada e
deteriorada; inexistia livro de entrada e saída de veículos apreendidos; as
armas e equipamentos estavam largados no chão do gabinete do delegado; não
havia controle formal da remessa e recebimento de armas para fins periciais; diversos
objetos apreendidos não possuíam procedimento investigatório correspondente;
boletins de ocorrência estavam arquivados sem qualquer providência; e foram
encontradas bebidas alcoólicas no interior do gabinete funcional, conduta
manifestamente incompatível com o exercício das funções públicas. Os elementos
constatados em sede de inspeção serviram de fundamento para o ajuizamento da
ação civil pública.

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