![]() |
| Fotos: Reprodução/Redes sociais |
Em uma recente decisão judicial, o
vereador de Caridade, Orlando Victor Bezerra Lopes, afiliado ao Partido dos
Trabalhadores (PT), foi condenado por violência política de gênero contra a
vereadora Sad Lutfi, do Partido Social Democrático (PSD). A sentença impôs uma
pena de 2 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto; no
entanto, esta pena foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo
mesmo período, além do pagamento de aproximadamente R$ 15,2 mil, quantia que
deverá ser direcionada a entidades que atuam na proteção dos direitos das
mulheres em Caridade.
De acordo com a denúncia o vereador teria no dia 11/10/2024, “durante a sessão na Câmara de Vereadores, pronunciado discurso que buscava dolosamente impedir ou dificultar o livre desempenho profissional da Vereadora Sad, mediante constrangimento e intimidação, imputando fatos ofensivos à reputação e a dignidade da vítima.
A ação judicial foi proposta pela
Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero da Assembleia
Legislativa do Ceará (Alece). O juiz Caio Lima Barroso, responsável pela 111ª
Zona Eleitoral, salientou em sua decisão que houve um "claro intuito de
desqualificar e constranger a parlamentar em razão de sua atuação política e de
gênero". O magistrado ressaltou que a condição de parlamentar não pode ser
utilizada como justificativa para atos ofensivos e discriminatórios. Ele
destacou ainda que as ofensas dirigidas à vereadora tinham como objetivo
deliberado comprometer sua imagem e dificultar o exercício regular de seu
mandato.
O juiz enfatizou a gravidade do comportamento do vereador, que ocasionou abalo emocional na vítima, afetando negativamente seu desempenho na função pública.
Em resposta à condenação, a assessoria jurídica de Orlando Victor Bezerra Lopes expressou “veemente discordância” em relação à sentença, embora tenha afirmado seu “profundo respeito à Justiça”. A defesa reiterou a inocência do parlamentar e manifestou plena confiança de que a decisão será revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Segundo a defesa, as declarações proferidas pelo vereador se inserem em um debate político legítimo e constituem uma reação a provocações anteriores, configurando um "exercício de autodefesa".
![]() |
| PUBLICIDADE |


Comentários
Postar um comentário