Reunidos na
manhã da última terça-feira, 8, os membros do Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiram, por unanimidade, manter a cassação
dos diplomas do prefeito do município de Barroquinha, Jaime Veras Silva
Filho; da vice-prefeita, Carmem Lúcia de Sousa Veras; dos vereadores eleitos
Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães
Júnior; e dos suplentes de vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito
Airton das Chagas.
Em seu voto, o relator do Recurso Eleitoral em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral n° 0600198-41.2024.6.06.0108, desembargador
eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, tomou conhecimento do recurso para
rejeitar, preliminarmente, a alegação de nulidade da decisão do juízo de
primeiro grau.
Ao julgar o mérito, deu parcial provimento ao Recurso, mantendo
a sentença do juiz eleitoral da 108ª Zona no que se refere ao
reconhecimento “da ilicitude de que trata o artigo 30-A da Lei no. 9.504/97”,
cassando, em consequência, na forma do parágrafo 2o. do citado artigo, os
diplomas outorgados aos candidatos. Por outro lado, a sanção de inelegibilidade
(por 8 anos), conforme o voto do relator, “não poderá ser aplicada (…) diante
da ausência de previsão legal, sem prejuízo do seu reconhecimento em eventuais
processos de registros de candidaturas nos termos da Lei Complementar no.
64/90”. O parecer do representante do Ministério Público Eleitoral foi nesse
sentido.
Fonte: TER-CE

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