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| Foto: Divulgação |
Também foi decidida pela inelegibilidade de ambos
Reunido nesta terça-feira, 1º de julho, o Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, por unanimidade, a cassação
do mandato do prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo
(Braguinha), e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro. Além da inelegibilidade
de ambos pelo período de oito anos, os membros do Pleno determinaram,
também por unanimidade, a realização de nova eleição no município.
Inicialmente, os advogados de
defesa dos denunciados levantaram cinco preliminares. Em seguida, o procurador
regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, contestou os argumentos
apresentados, citando provas robustas acerca de abuso de poder político e econômico.
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Após a fala do representante do
Ministério Público Eleitoral, fez uso da palavra o desembargador eleitoral
Luciano Nunes Maia Freire, relator do Recurso Eleitoral em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, referente ao caso. O magistrado analisou cada uma das
preliminares apresentadas, tendo sido todas elas rejeitadas, unanimemente,
pelos membros do Pleno.
Logo depois, analisando o mérito do
processo, Luciano Maia declarou que “houve extrema repercussão no equilíbrio da
disputa eleitoral, afrontando a legitimidade e a lisura do pleito”, assinalou.
Descreveu ainda incidentes ocorridos durante a campanha, confirmando as
acusações de ações criminosas para corromper as eleições.
O relator considerou irretocável a
sentença do juiz eleitoral de Santa Quitéria, não acatando o recurso
apresentado pela defesa do prefeito e vice e determinando a realização de novas
eleições municipais, conforme previsão do artigo 224 do Código Eleitoral:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta)
dias".
Após a publicação do acórdão com a
decisão do Pleno, será aberto o prazo de três dias para que a defesa dos
recorrentes apresente embargos de declaração, a serem apreciados ainda pelo
Pleno do TRE cearense.
Fonte: TER-CE


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