Juiz encaminha ofício à Secretaria de Justiça do Ceará solicitando providências no sentido de melhorar as instalações do sistema carcerário de Canindé
Canindé (CE), 21 de junho de 2013
Ao Ilustríssimo Senhor
CELBER PEREIRA ALVES
Diretor da Cadeia Pública de
Canindé
Cadeia Pública de Canindé
Nesta/
Senhor Diretor,
Considerando
as disposições insertas na Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal),
especialmente o artigo 66, incisos VII e VIII, determino que Vossa Senhoria, na
condição de Diretor do estabelecimento penal local, se abstenha de receber
presos para recolhimento na Cadeia Pública sem a expressa autorização deste
juízo, uma vez que a capacidade de lotação está esgotada.
Com efeito,
oficialmente a Cadeia Pública local tem capacidade para recolher 36 (trinta e
seis) presos, e atualmente, segundo o ultimo informe da direção do
estabelecimento, encontram-se recolhidas 53 (cincoenta e três) pessoas, sendo
50 (cincoenta) pessoas do sexo masculino e 3 (três) pessoas do sexo feminino, e
levando em conta a precariedade das instalações das celas masculinas, o
recolhimento de outros presos contribuirá para agravar ainda mais o processo de
deteriorização das condições de acomodação as quais estão atualmente submetidos
os internos.
Não podemos
admitir a solução paliativa encontrada pelas autoridades estaduais para
minimizar os problemas da Delegacia de Policia, recentemente interditada em
função da inação do Estado, mediante a simples transferência dos presos em
situação de flagrância para o estabelecimento penal, pois representa a simples
transferência geográfica do problema de um local para outro, com a
probabilidade de aumentar ainda mais os problemas da Cadeia Pública.
Atenciosamente,
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara

devem acionar os direitos humanos
ResponderExcluir