Prefeitura de Canindé regulamenta espaços e define valores para comerciantes durante a Festa de São Francisco 2026

 


Decreto estabelece preços por metro, períodos de ocupação e regras para camelôs, barraqueiros e comerciantes durante os festejos de outubro. Proprietários de imóveis poderão ter prioridade e desconto de 50% mediante cumprimento das exigências.

A Prefeitura Municipal de Canindé, por meio do prefeito Jardel Sousa, regulamentou, através de decreto, a utilização dos espaços públicos destinados à comercialização durante a Festa de São Francisco 2026. O documento estabelece os valores para ocupação dos locais, as regras de funcionamento e os períodos de instalação e desocupação dos espaços comerciais.

As medidas abrangem camelôs, barraqueiros e vendedores de terzinho, com valores definidos de acordo com a localização dos pontos. O período dos festejos está previsto para outubro, com regras específicas para garantir a organização do corredor comercial e a circulação durante a programação religiosa.

Valores definidos para camelôs e barraqueiros

De acordo com o decreto, os valores por metro para a ocupação dos espaços públicos são:

  • R$ 75,00 por metro: laterais da Rua João Pinto Damasceno e Rua 29 de Julho.
  • R$ 105,00 por metro: laterais da Rua Júlio Campos e Rua Valdery Uchôa.
  • R$ 140,00 por metro: laterais das ruas Joaquim Custódio, Romeu Martins, Tabelião Facundo, Paulino Barroso, Mozart Pinto, Praça Nem Martins e trecho da Rua Euclides Barroso.
  • R$ 165,00 por metro: eixo central das ruas Tabelião Facundo, Valdery Uchôa, Júlio Campos e Paulino Barroso.
  • R$ 230,00 por metro: laterais e eixo central da Travessa São Vicente e sobre a ponte da Rua Joaquim Custódio, no trecho entre os Correios e a farmácia.

Valores para vendedores de terzinho

O decreto também estabelece valores específicos para os vendedores de terzinho:

  • R$ 100,00 por metro: Praça Thomaz Barbosa.
  • R$ 200,00 por metro: Rua Joaquim Custódio, ponte e Rua Romeu Martins.

Os vendedores deverão utilizar exclusivamente estruturas móveis. Fica proibida a instalação de bancas com mesas, estruturas fixas ou equipamentos que impeçam a passagem de veículos de emergência, como viaturas do Corpo de Bombeiros e ambulâncias.

Período de ocupação e desocupação

O documento estabelece datas específicas para a instalação dos comerciantes:

Camelôs e barraqueiros:

  • Laterais das ruas: ocupação permitida de 9 a 18 de outubro de 2026, das 18h do dia 9 até as 18h do dia 18.
  • Eixos das ruas: ocupação permitida de 14 a 18 de outubro de 2026, a partir das 19h do dia 14 até as 18h do dia 18.

Os trechos por onde passará a procissão com a imagem de São Francisco, marcada para o dia 17 de outubro, às 17h, deverão estar completamente desocupados até as 12h da mesma data.

O decreto também determina que a ocupação em frente às garagens somente será permitida durante a interdição das ruas do corredor comercial, com desocupação prevista até o dia 18 de outubro.

Comerciantes terão prioridade na aquisição dos espaços

Os proprietários de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e residenciais terão prioridade na aquisição dos espaços demarcados em frente aos seus imóveis, desde que realizem o pagamento no período de 28 a 30 de setembro de 2026.

Para ter direito à prioridade, será necessária a comprovação da quitação integral dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel ou estabelecimento.

O decreto também prevê desconto de 50% nos valores estabelecidos para proprietários de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, localizados em frente aos espaços públicos, desde que comprovem a quitação integral do IPTU do exercício em curso e atendam ao prazo previsto.

O benefício é pessoal e não poderá ser cedido, transferido, sublocado ou utilizado em qualquer outra forma de negociação do espaço adquirido com o desconto.

Alvará será obrigatório e fiscalização será permanente

A utilização dos espaços públicos ficará condicionada à apresentação de Alvará de Feirante válido, expedido pela Diretoria Geral de Administração Tributária após o recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

O alvará deverá identificar o local e o nome do feirante responsável pela aquisição.

A fiscalização será realizada por agentes designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por meio da Diretoria Geral de Administração Tributária, que deverão atuar durante todo o período da Festa de São Francisco 2026.

 


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