Prefeitura de Canindé regulamenta espaços e define valores para comerciantes durante a Festa de São Francisco 2026
Decreto estabelece preços por metro, períodos de ocupação e regras para camelôs, barraqueiros e comerciantes durante os festejos de outubro. Proprietários de imóveis poderão ter prioridade e desconto de 50% mediante cumprimento das exigências.
A Prefeitura Municipal de
Canindé, por meio do prefeito Jardel Sousa, regulamentou, através de decreto, a
utilização dos espaços públicos destinados à comercialização durante a Festa de São
Francisco 2026. O documento estabelece os valores para ocupação dos
locais, as regras de funcionamento e os períodos de instalação e desocupação
dos espaços comerciais.
As medidas abrangem camelôs,
barraqueiros e vendedores de terzinho, com valores definidos de acordo com a
localização dos pontos. O período dos festejos está previsto para outubro, com
regras específicas para garantir a organização do corredor comercial e a
circulação durante a programação religiosa.
Valores definidos para
camelôs e barraqueiros
De acordo com o decreto, os
valores por metro para a ocupação dos espaços públicos são:
- R$ 75,00 por metro:
laterais da Rua João Pinto Damasceno e Rua 29 de Julho.
- R$ 105,00 por metro:
laterais da Rua Júlio Campos e Rua Valdery Uchôa.
- R$ 140,00 por metro:
laterais das ruas Joaquim Custódio, Romeu Martins, Tabelião Facundo,
Paulino Barroso, Mozart Pinto, Praça Nem Martins e trecho da Rua Euclides
Barroso.
- R$ 165,00 por metro: eixo
central das ruas Tabelião Facundo, Valdery Uchôa, Júlio Campos e Paulino
Barroso.
- R$ 230,00 por metro:
laterais e eixo central da Travessa São Vicente e sobre a ponte da Rua
Joaquim Custódio, no trecho entre os Correios e a farmácia.
Valores para vendedores de
terzinho
O decreto também estabelece
valores específicos para os vendedores de terzinho:
- R$ 100,00 por metro:
Praça Thomaz Barbosa.
- R$ 200,00 por metro: Rua
Joaquim Custódio, ponte e Rua Romeu Martins.
Os vendedores deverão utilizar
exclusivamente estruturas móveis. Fica proibida a instalação de bancas com
mesas, estruturas fixas ou equipamentos que impeçam a passagem de veículos de
emergência, como viaturas do Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
Período de ocupação e
desocupação
O documento estabelece datas
específicas para a instalação dos comerciantes:
Camelôs e barraqueiros:
- Laterais das ruas:
ocupação permitida de 9 a 18 de outubro de 2026, das 18h do dia 9 até as
18h do dia 18.
- Eixos das ruas: ocupação
permitida de 14 a 18 de outubro de 2026, a partir das 19h do dia 14 até as
18h do dia 18.
Os trechos por onde passará a
procissão com a imagem de São Francisco, marcada para o dia 17 de outubro,
às 17h, deverão estar completamente desocupados até as 12h da mesma
data.
O decreto também determina que a
ocupação em frente às garagens somente será permitida durante a interdição das
ruas do corredor comercial, com desocupação prevista até o dia 18 de outubro.
Comerciantes terão
prioridade na aquisição dos espaços
Os proprietários de
estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e residenciais terão
prioridade na aquisição dos espaços demarcados em frente aos seus imóveis,
desde que realizem o pagamento no período de 28 a 30 de setembro de 2026.
Para ter direito à prioridade,
será necessária a comprovação da quitação integral dos tributos municipais
incidentes sobre o imóvel ou estabelecimento.
O decreto também prevê desconto de 50%
nos valores estabelecidos para proprietários de imóveis, pessoas físicas
ou jurídicas, localizados em frente aos espaços públicos, desde que comprovem a
quitação integral do IPTU do exercício em curso e atendam ao prazo previsto.
O benefício é pessoal e não
poderá ser cedido, transferido, sublocado ou utilizado em qualquer outra forma
de negociação do espaço adquirido com o desconto.
Alvará será obrigatório e
fiscalização será permanente
A utilização dos espaços públicos
ficará condicionada à apresentação de Alvará de Feirante válido,
expedido pela Diretoria Geral de Administração Tributária após o recolhimento
do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O alvará deverá identificar o
local e o nome do feirante responsável pela aquisição.
A fiscalização será realizada por
agentes designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças, por meio da Diretoria Geral de Administração Tributária, que deverão
atuar durante todo o período da Festa de São Francisco 2026.
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