De
acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde
16 de agosto, está proibida a realização de enquetes ou
sondagens relacionadas às Eleições 2026 em sites, redes sociais ou outros
meios. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019, que disciplina as
pesquisas eleitorais e estabelece as diferenças entre pesquisas e levantamentos
informais de opinião.
De acordo com a norma, enquete ou sondagem é o levantamento de
opiniões realizado sem plano amostral, com participação espontânea das pessoas
e sem a utilização de método científico. A proibição alcança conteúdos cujos
resultados permitam ao eleitorado inferir a posição de candidatas e candidatos
na disputa.
As enquetes não devem ser confundidas com as pesquisas
eleitorais. As pesquisas seguem critérios técnicos e, quando destinadas ao
conhecimento público, precisam ser registradas previamente na Justiça
Eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior
Eleitoral.
Caso seja constatada a divulgação de enquete ou sondagem após
o início do período de proibição, a Justiça Eleitoral poderá determinar a
retirada da publicação, sob pena de crime de desobediência. Se o conteúdo for
apresentado de forma a se passar por pesquisa eleitoral sem o devido registro,
também poderá haver aplicação de multa.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, inclusive na internet. O período de circulação paga ou de impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet segue até 1º de outubro.
Desde a mesma data, a realização de lives por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem menção direta às eleições, passa a ser considerada promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão ser instalados a pelo menos 200 metros de:
- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Sedes dos tribunais judiciais;
- Quartéis e demais estabelecimentos militares;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas e bibliotecas públicas;
- Igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também poderão ser realizados distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem o acompanhamento de carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
O espaço máximo por edição será de:
- Um oitavo de página de jornal padrão;
- Um quarto de página de revista ou tabloide.

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