Legislação proíbe enquetes relacionadas ao processo eleitoral


 


De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde 16 de agosto, está proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas às Eleições 2026 em sites, redes sociais ou outros meios. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019, que disciplina as pesquisas eleitorais e estabelece as diferenças entre pesquisas e levantamentos informais de opinião.

De acordo com a norma, enquete ou sondagem é o levantamento de opiniões realizado sem plano amostral, com participação espontânea das pessoas e sem a utilização de método científico. A proibição alcança conteúdos cujos resultados permitam ao eleitorado inferir a posição de candidatas e candidatos na disputa.

As enquetes não devem ser confundidas com as pesquisas eleitorais. As pesquisas seguem critérios técnicos e, quando destinadas ao conhecimento público, precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Caso seja constatada a divulgação de enquete ou sondagem após o início do período de proibição, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada da publicação, sob pena de crime de desobediência. Se o conteúdo for apresentado de forma a se passar por pesquisa eleitoral sem o devido registro, também poderá haver aplicação de multa.

De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, inclusive na internet. O período de circulação paga ou de impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet segue até 1º de outubro.

Desde a mesma data, a realização de lives por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem menção direta às eleições, passa a ser considerada promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.

 Alto-falantes, comícios e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão ser instalados a pelo menos 200 metros de:

 - Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Sedes dos tribunais judiciais;

- Quartéis e demais estabelecimentos militares;

- Hospitais e casas de saúde;

- Escolas e bibliotecas públicas;

- Igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também poderão ser realizados distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem o acompanhamento de carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.

 O espaço máximo por edição será de:

 - Um oitavo de página de jornal padrão;

- Um quarto de página de revista ou tabloide.

 

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