O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.445, que institui a Rota Turística da Fé no estado do Ceará. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), a legislação estabelece um circuito turístico que reúne atrativos religiosos, históricos e culturais distribuídos por 13 municípios cearenses, entre eles Canindé.
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A medida visa fortalecer o turismo religioso no estado, incentivar a regionalização do setor e fomentar o desenvolvimento econômico das cidades beneficiadas. Entre os principais pontos de visitação destacados na rota está a Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé, considerada um dos monumentos mais representativos da fé na região.
Além de Canindé, a Rota inclui importantes símbolos religiosos como a Estátua de Padre Cícero, em Juazeiro do Norte; a Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato; e a tradicional Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha. Outros locais contemplados são o ponto de concentração da Romaria da Menina Benigna em Nova Olinda; a Igreja Matriz de Santana do Cariri; o complexo turístico da Estátua da Menina Benigna; o Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales; e o Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá.
O roteiro também abrange patrimônios importantes como a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas; o Alto de Santa Rita e a Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção; o Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité; o Complexo Turístico de Santa Edwiges, em Caucaia; e, na capital, o Santuário de Fátima, o Seminário da Prainha e a Catedral da Sé, em Fortaleza.
A nova lei busca não apenas integrar locais de grande importância religiosa, mas também valorizar patrimônios históricos e culturais já reconhecidos por legislações estaduais e nacionais, ampliando as oportunidades para o turismo e o desenvolvimento locais.
De acordo com o Governo Federal, a criação da Rota Turística da Fé permitirá que os municípios incluídos recebam apoio técnico e financeiro para a qualificação dos atrativos turísticos, bem como para a ampliação da divulgação desses destinos, fortalecendo o setor no estado.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada federal Fernanda Pessoa (PSD-CE) e contou com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE) no Senado, que ressaltou o potencial turístico, cultural e religioso dos locais contemplados pela rota.


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