Acordo Judicial promove mudanças nos procedimentos do Cadastro Único para BPC e Bolsa Família em Famílias Unipessoais
Foi
homologado pela Justiça Federal, na última terça-feira, 14 de julho, um acordo
firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Defensoria Pública da União (DPU), que estabelece novas regras para o Cadastro
Único referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Programa Bolsa
Família, especificamente para famílias unipessoais.
Conforme o termo do acordo, até julho de 2027, a ausência do registro de entrevista domiciliar no Cadastro Único não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, nem a concessão ou manutenção do BPC, assim como a manutenção do Bolsa Família para famílias compostas por apenas uma pessoa. Nessas situações, o atendimento poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, observando as condições específicas previstas no documento.
Além disso, o acordo determina que o MDS e o INSS realizem a revisão dos atos infralegais relacionados ao tema e adotem medidas para eliminar o efeito impeditivo automático decorrente da falta do marcador de entrevista domiciliar para concessão e manutenção desses benefícios.
Importante destacar que, segundo a decisão judicial, a Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor e a própria legislação autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer prazos e exceções para a exigência da entrevista domiciliar no caso das famílias unipessoais.
Vale ressaltar que as entrevistas domiciliares continuarão obrigatórias para novas inclusões no Programa Bolsa Família, bem como para famílias em processo de averiguação cadastral, consideradas aquelas com indícios de irregularidade detectados por meio de cruzamento de bases de dados, e para apuração desses mesmos indícios.
Esta medida representa um avanço no sentido de flexibilizar os procedimentos administrativos para garantir o acesso e a manutenção dos benefícios sociais para famílias unipessoais, assegurando maior inclusão e eficiência na gestão dos programas sociais.
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