AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) APROVOU REAJUSTE DE 2,86% NA CONTA DE ÁGUA DO SAAE DE CANINDÉ
RESOLUÇÃO
Nº 09, de 17 de março de 2026. Aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela
de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
prestados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE’s) da Microrregião de
Água e Esgoto (MRAE) Centro-Norte, sujeitos à fiscalização e regulação por
parte da ARCE.
O
CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º,
inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de
dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15
de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
CONSIDERANDO
o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de
2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar
procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de
delegação e em resolução específica;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que
institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do
centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;
CONSIDERANDO
o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as
diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do
Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de
2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por
unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO
a Resolução ARCE n.º 28, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre
procedimentos gerias de regulação tarifária dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário com prestação direta, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.017105/2025-77, que trata dos reajustes tarifários dos SAAE's da Microrregião Centro-Norte;
RESOLVE:
Art.
1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 2,86% (dois inteiros e oitenta e
seis centésimos por centos), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelos Serviços
Autônomos de Água e Esgoto (SAAE’s) listados a seguir:
I.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Canindé; e
II.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Pindoretama.
Art.
2º – Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto relacionados no artigo 1º deverão
divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços
Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em
local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de
mensagens em suas contas ou faturas.
Art.
3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente
praticados pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto relacionados no artigo 1º
após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial,
conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com
nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
SEDE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL
MAIA DE PAULA - Presidente do Conselho Diretor
FRANCISCO
RAFAEL DUARTE SÁ - Conselheiro Diretor da Arce
KAMILE
MOREIRA CASTRO - Conselheira Diretora da Arce
RAFAEL
MOTA REIS - Conselheiro Diretor da Arce
Fonte:
ARCE, Agência Reguladora do Estado do Ceará, Resoluções Arce, 2026, site:
https://www.arce.ce.gov.br/download/resolucoes-arce/
em 17 de março de 2026.
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