Papa Leão XIV proclama ano jubilar especial aos 800 anos da morte de São Francisco de Assis

 


No último dia 16 de janeiro, a Penitenciária Apostólica divulgou um Decreto significativo, anunciando a proclamação de um Ano Jubilar especial em meio às celebrações do oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis. Este ano jubilar será marcado por Indulgências Plenárias, sendo uma oportunidade única para os fiéis cristãos aprofundarem sua fé e seguirem o exemplo do Santo de Assis.

Nos últimos anos, diversas celebrações importantes já foram dedicadas a São Francisco, incluindo o oitavo centenário da criação do primeiro Presépio em Greccio e o marco histórico da composição do Cântico das Criaturas — um verdadeiro hino à beleza da criação. Além disso, o momento em que o Santo recebeu os Sagrados Estigmas no Monte Alverne, dois anos antes de seu falecimento, é também dignificado. O ano de 2026 será o ápice dessas celebrações, consagrando o Ano de São Francisco.

Sua Santidade, o Papa Leão XIV, determinou que, de 10 de janeiro de 2026 até 10 de janeiro de 2027, seria proclamado um Ano especial dedicado a São Francisco. Durante este período, todo fiel cristão é convidado a se tornar um verdadeiro modelo de santidade e um emissário constante de paz, seguindo as trilhas deixadas pelo Santo de Assis.

 A Penitenciária Apostólica, por meio do presente Decreto, concede a Indulgência Plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre). Esta indulgência é aplicável a:

1) Membros da Família Franciscana: da Primeira, Segunda e Terceira Ordem Regular e Secular, bem como dos Institutos de vida consagrada, Sociedades de vida apostólica e Associações públicas ou privadas de fiéis, que sigam a Regra de São Francisco ou sejam inspirados na sua espiritualidade.

2) Todos os Fiéis: que, com desapego do pecado, visitarem em peregrinação qualquer igreja conventual franciscana ou lugar de culto dedicado a São Francisco em qualquer parte do mundo. Durante essa visita, deverão participar devotamente dos ritos jubilares ou dedicar um tempo adequado a meditações piedosas, elevando orações a Deus e culminando com o Pai-Nosso, o Credo e invocações a Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.

Os anciãos, enfermos e aqueles que cuidam deles, assim como todos que, por motivos justificados, estiverem impossibilitados de deixar suas casas, também poderão obter a Indulgência Plenária, desde que mantenham desapego de qualquer pecado e tenham a intenção de cumprir as três condições habituais assim que possível, unindo-se espiritualmente às celebrações jubilares.

Para facilitar o alcance desta graça divina, a Penitenciária faz um apelo aos sacerdotes, regulares e seculares, para que se tornem disponíveis, com prontidão, generosidade e misericórdia, para a celebração do Sacramento da Reconciliação.

O presente decreto terá validade durante todo o Ano de São Francisco, oferecendo a todos a oportunidade de renovação espiritual e crescimento na fé.


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