Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça condenou o
sargento aposentado da Polícia Militar, Francisco Gilson Sousa Lima, a três
anos, um mês e 15 dias de reclusão pela prática do crime de injúria racial
contra um garçom no município de Quixadá. A ação foi promovida pela 4ª
Promotoria de Justiça da comarca.
Consta nos autos que, em 22 de junho de 2025, em um bar no
Centro de Quixadá, o réu se envolveu em uma discussão no estabelecimento. Na
ocasião, o acusado dirigiu-se à vítima – um jovem negro que trabalhava como
garçom – e proferiu expressões de cunho racial. Conforme a sentença, as
expressões empregadas, inseridas em um contexto de desqualificação e
menosprezo, não se confundem com simples xingamentos genéricos. Para a Justiça,
representam estigmas historicamente construídos com o propósito de humilhar e inferiorizar
pessoas negras.
A decisão, proferida em 15 de dezembro de 2025, observou o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, editado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento orienta o Poder Judiciário a
reconhecer e enfrentar as sutilezas e as reproduções estruturais do racismo no
âmbito do processo penal.

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