SEDETUR notifica permissionários do Centro Comercial Bibi Diniz por não abertura de boxes

 

 


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) de Canindé anunciou, por meio de notificação oficial publicada no Diário Oficial Eletrônico do município na segunda-feira, 17 de novembro, que tomará medidas contra os permissionários do Centro Comercial Bibi Diniz que não estão cumprindo a obrigatoriedade de manter seus boxes abertos ao público. Esta prática infringe as normas e cláusulas contratuais vigentes.

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Conforme estipulado na notificação, os permissionários que se encontram em situação irregular têm um prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da publicação, para se apresentarem na sede da SEDETUR. O endereço da Secretaria é Rua Augusto Rocha, s/n, Centro, Canindé. Os permissionários devem apresentar uma justificativa formal e/ou regularizar a situação do funcionamento de seus espaços concedidos.

A medida foi oficializada pelo secretário Sergio Barbosa e está embasada no Decreto Municipal nº 010/2024, no Regimento Interno do Centro Comercial Bibi Diniz, além das disposições contratuais assinadas com os permissionários. As cláusulas específicas ressaltadas incluem as Cláusulas 5.2, 8.1 a 8.4 e 10.2.7 dos contratos de permissão.

A notificação alerta que a ausência de comparecimento no prazo estipulado ou a não apresentação de justificativa considerada válida poderá resultar na abertura de um processo administrativo para apuração dos descumprimentos. Tal situação pode acarretar sanções nos termos do art. 30 e demais dispositivos correlatos, bem como em conformidade com o Decreto nº 010/2024 e o contrato de permissão de uso.

Além disso, os permissionários são informados de que a manutenção de sua situação de irregularidade, sem a devida anuência da SEDETUR, configura inadimplemento contratual, o que pode culminar em rescisão contratual e na inscrição de eventuais débitos em Dívida Ativa do Município.


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