Tribunal de Justiça mantém jurisprudência sobre cargo de Guarda Civil Municipal, no último concurso público


O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisco Lincoln Araújo e Silva, em despacho relatado na última segunda-feira dia 27 de fevereiro deste; manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, sobre o cargo de Guarda Civil Municipal referente ao concurso público da Prefeitura de Canindé. 
Neste caso, deve prevalecer o resultado da primeira fase do concurso realizado para o cargo de Guarda Civil Municipal, pois conforme decisão judicial, os candidatos em rigor não apresentaram nenhuma prova hábil de experiência anterior no cargo disputado. 
O concurso da Prefeitura de Canindé foi realizado no ano de 2010 e abriu 15 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, mas o caso foi parar na justiça, quando muitos candidatos apresentaram provas de títulos que não correspondiam com o Cargo em disputa. Agora com esta decisão, os candidatos aprovados poderão ser convocados a qualquer momento. 

Comentários

  1. A JUSTIÇA FOI FEITA,ACABOU ESSA HISTÓRIA DE FALAREM QUE QUEM MANDA EM CONCURSO DE PREFEITURA SÃO PREFEITOS E VEREADORES.A IDÉIA DE IR TODOS PARA JUSTIÇA FOI MINHA,O GRUPO SE UNIO E TÁ AI RESULTADO VITÓRIA.SEJA UM LUTADOR PELO SEUS DIREITOS. SOU UM APROVADO.

    ResponderExcluir
  2. Até que enfim...

    ResponderExcluir
  3. Tem previsão de quando vão chamar, companheiro?

    ResponderExcluir
  4. Talvez no proximo ano.kkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  5. Amigos anônimos, já existe decisão pacificada a respeito da obrigatoriedade de chamamento de candidatos aprovados em concurso público. Vão novamente a justiça e façam valer seus direitos.

    ResponderExcluir
  6. SUMULA 266 DO STJ!! DIREITO LIQUIDO E CERTO CASO SEJAM APROVADOS ENTRE OS NUMERO DE VAGAS!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário